top of page

Necessidade de adequação no Plano de Controle de Alergênicos

Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.226, DE 10 DE ABRIL DE 2023


A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO



Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00588458000103

Produto - (Lote): PRODUTOS COM INGREDIENTES ALERGENICOS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0354998/23-4

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação


Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos No. 114.000539/23-SISVISA/SP, relacionada à inspeção realizada pelo Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto/SP entre 03 e 05/04/2023, a constatação de atendimento às condições técnico-operacionais relacionadas às situações de alto risco sanitário necessárias para atendimento às Boas Práticas de Fabricação, mas a permanência da necessidade de adequação no Plano de Controle de Alergênicos da empresa, de forma a impedir a contaminação cruzada de seus produtos com alérgenos alimentares, infringindo: §1º do art. 14, da RDC n. 727, de 1o de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.


*O texto acima não substitui a Publicação Oficial


Publicado em: 11/04/2023 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 104

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

 



8 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page