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NR 12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

NOSSOS SERVIÇOS

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LAUDOS DE

CONFORMIDADE

O Laudo de NR - 12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas.

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ELABORAÇÃO DE MANUAL

Todas as máquinas e equipamentos devem possuir um manual de instrução. E, caso este não esteja em posse da empresa, os seus responsáveis devem reconstituí-lo ou contratar alguém que seja especialista/ legalmente habilitado no assunto para fazer.

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PROJETO DE
ADEQUAÇÃO

Todas as indústrias e empresas que atuam com máquinas e equipamentos precisam estar atentas a todas as normas regulamentadoras e diretrizes. As normas visam minimizar acidentes, mantendo a qualidade de todos os serviços que são realizados em um ambiente. Portanto, é importante realizar um projeto de adequação NR - 12.

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TREINAMENTO

O Treinamento é o processo de modificação no comportamento dos colaboradores, visando a aquisição de habilidades relacionadas às tarefas do cargo – atendendo aos padrões e aumentando a produtividade, aperfeiçoamento de desempenhos e das relações interpessoais.

       A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece as medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos desde a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

Porém, não são todas as máquinas e equipamentos que se aplica esta norma regulamentadora, sendo eles movidos ou impulsionados por força humana ou animal, eletrodomésticos ou expostos em museus, feiras e eventos, desde que não estejam funcionando.

       Através dessa documentação, o empregador ou funcionário pode conferir as especificações sobre tudo que se refere ao trabalho com máquinas e equipamentos. Veja os assuntos tratados na Norma Regulamentadora:

  • Princípios Gerais

  • Arranjo físico e instalações.

  • Instalações e dispositivos elétricos.

  • Dispositivos de partida, acionamento e parada.

  • Sistemas de segurança.

  • Dispositivos de parada de emergência.

  • Meios de acesso permanentes.

  • Componentes pressurizados.

  • Transportadores de materiais.

  • Aspectos ergonômicos.

  • Riscos adicionais.

  • Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.

  • Sinalização.

  • Manuais.

  • Procedimentos de trabalho e segurança.

  • Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização.

  • Capacitação.

  • Outros requisitos específicos de segurança.

   Lembrando que seguir cada uma das NRs que fazem relação com a sua empresa é uma obrigação do empregador. O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos pode acarretar em multas e processos judiciais ou, o pior, a falta de segurança para os trabalhadores.

    Por este motivo, é imprescindível que a empresa ou Técnico em Segurança do Trabalho tenha conhecimento de cada um dos assuntos tratados. Além disso, é interessante manter a norma à disposição para os trabalhadores em caso de consulta. 

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